Pis e Cofins

Recuperação de PIS e COFINS cobrados em Produtos Monofásicos do Simples Nacional

No regime Monofásico e de Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada.

Noutros termos, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.

Entretanto, inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, § 4º-A, inciso I, § 12; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 25, § 6º).

Através da nossa tecnologia, identificamos os valores pagos indevidamente e apresentamos para o cliente o prejuízo acumulado nos últimos 5 (cinco) anos, caso a segregação destes produtos não esteja sendo realizada.

No centro deste trabalho estão as adegas, as lojas de auto peças, bares, restaurantes, casas de shows, centros automotivos, farmácias, drogarias, franquias de alimentos, hortifruti, lojas de conveniência, mercados e mercearias, padarias, perfumarias, cosméticos, pet shops, pizzarias, hamburguerias, revendas de baterias, revendas de pneus, revendas de GLP, etc..

Buscamos a restituição na via administrativa, diretamente no portal do Simples Nacional, sem a necessidade de ação judicial, o que leva em média 60 (sessenta) dias.